Pagamento Auxílio-Doença
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Informamos que o Pagamento do auxílio- doença, a partir de dezembro/2019, é de responsabilidade do ente (PMM, DAEM e Câmara) a que o servidor é vinculado, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional, nº 103/2019. 3/1/2020
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